É fácil e rápido requerer o seu passaporte. Veja os documentos necessários. Fonte: Site da Polícia Federal
Para seguir todos os passos de agendamento acesse o link da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06): (conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
1.0 – Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:
– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro anterior;
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Documentação para Menores de 18 anos
Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor.
1.0 – No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.
1.1 – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
1.2 – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 – Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
1.7 – No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
– certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
– certidão de nascimento atual do menor adotado;
– cópia autenticada da sentença de adoção;
– certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
– passaporte(s) do(s) adotante(s).
Para seguir todos os passos de agendamento acesse o link da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte
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