Quem Vai para o Exterior
As regras da Receita Federal são claras quanto aos bens que podem ou não ser levados pelos viajantes.
A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Fonte: Site da Receita Federal
Veja as regras completas e atualizadas no link da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm
Quem está Voltando para o Brasil
Fique atento às regras da Receita Federal para quem está regressando ao Brasil. Fonte: Site da Receita Federal
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
– 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
– 250g de fumo preparado para cachimbo
– 10 unidades de artigos de toucador
– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
– Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Veja as regras completas e atualizadas no link da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
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